STF RE 47982 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Renovação de contrato. Retomada julgada procedente. Tendo o acórdão sido omisso quanto à indenização pelo fundo de comércio e não tendo sido opostos embargos declaratórios, no extraordinário não se pode reexaminar essa questão.
Ementa
- Renovação de contrato. Retomada julgada procedente. Tendo o acórdão sido omisso quanto à indenização pelo fundo de comércio e não tendo sido opostos embargos declaratórios, no extraordinário não se pode reexaminar essa questão.Decisão
Não conhecido o recurso, unânimemente.
Data do Julgamento
:
06/07/1961
Data da Publicação
:
DJ 17-08-1961 PP-02006 EMENT VOL-00472-02 PP-00685
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ERRAZURIZ DA ROCHA CAMPOS
RECORRIDOS: OLIVIA CORRÊA RAMOS E OUTROS
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