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Jurisprudência


STF RE 47982 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Renovação de contrato. Retomada julgada procedente. Tendo o acórdão sido omisso quanto à indenização pelo fundo de comércio e não tendo sido opostos embargos declaratórios, no extraordinário não se pode reexaminar essa questão.
Decisão
Não conhecido o recurso, unânimemente.

Data do Julgamento : 06/07/1961
Data da Publicação : DJ 17-08-1961 PP-02006 EMENT VOL-00472-02 PP-00685
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s) : RECORRENTE: ERRAZURIZ DA ROCHA CAMPOS RECORRIDOS: OLIVIA CORRÊA RAMOS E OUTROS
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