main-banner

Jurisprudência


STF RE 479844 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INSTITUÍDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001 - LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DE SUA CRIAÇÃO - SUBMISSÃO AO POSTULADO DA ANTERIORIDADE GERAL (CF, ART. 149, "CAPUT", C/C O ART. 150, III, "B") - INAPLICABILIDADE, A TAIS EXAÇÕES TRIBUTÁRIAS, DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA (CF, ART. 195, § 6º) - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - As contribuições sociais criadas pela Lei Complementar nº 110/2001 subsumem-se, quanto à sua precisa natureza jurídica, ao conceito de "contribuições sociais gerais" (ADI 2.556-MC/DF), achando-se submetidas, por isso mesmo, ao princípio da anterioridade geral, que, previsto no art. 149, "caput", da Carta Política, qualifica-se como expressiva garantia constitucional, de ordem tributária, instituída em favor dos contribuintes. Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-05 PP-00896 RF v. 104, n. 399, 2008, p. 287-290
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE.(S): IFER ESTAMPARIA E FERRAMENTARIA LTDA ADV.(A/S): KARYNNA MARQUETTI FERRAZ TALAMONTE ADV.(A/S): FERNANDA PAULA BARROS DUARTE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - AFONSO GRISI NETO AGDO.(A/S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S): RUI GUIMARÃES VIANNA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão