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Jurisprudência


STF RE 479908 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso extraordinário intempestivo. 3. Exame da tempestividade. Competência. Tribunal ad quem. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 17.10.2006.

Data do Julgamento : 17/10/2006
Data da Publicação : DJ 01-12-2006 PP-00094 EMENT VOL-02258-05 PP-00870
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : VIA SUL VEÍCULOS S/A ADV.(A/S) : PAULO ALBERTO LEITE CERQUEIRA AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - OTÁVIO GUIMARÃES PAIVA NETO
Referência legislativa : - Acórdão citado: AI 383925 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 06/12/2006, FER.
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