STF RE 479952 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. PIS. Lei nº 9.715/98.
Constitucionalidade reconhecida pelo Supremo. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. É constitucional a Lei nº 9.715/98.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. PIS. Lei nº 9.715/98.
Constitucionalidade reconhecida pelo Supremo. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. É constitucional a Lei nº 9.715/98.Decisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega
provimento. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 27.02.2007.
Data do Julgamento
:
27/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 23-03-2007 PP-00141 EMENT VOL-02269-11 PP-02297
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : HIPERCON TERMINAIS DE CARGAS LTDA
ADV.(A/S) : VINICIUS TADEU CAMPANILE E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - PATRÍCIA MELLO DE BRITO
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