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Jurisprudência


STF RE 479952 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. PIS. Lei nº 9.715/98. Constitucionalidade reconhecida pelo Supremo. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. É constitucional a Lei nº 9.715/98.
Decisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 27.02.2007.

Data do Julgamento : 27/02/2007
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00141 EMENT VOL-02269-11 PP-02297
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : HIPERCON TERMINAIS DE CARGAS LTDA ADV.(A/S) : VINICIUS TADEU CAMPANILE E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - PATRÍCIA MELLO DE BRITO
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