STF RE 480092 AgR-AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Inexistência de omissão, contradição ou
obscuridade. 3. Ademais, a tempestividade do recurso é aferida
pela data de sua interposição na Secretaria do Tribunal e não por
sua postagem nos correios. 4. Efeitos infringentes.
Inviabilidade. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Inexistência de omissão, contradição ou
obscuridade. 3. Ademais, a tempestividade do recurso é aferida
pela data de sua interposição na Secretaria do Tribunal e não por
sua postagem nos correios. 4. Efeitos infringentes.
Inviabilidade. 5. Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Rejeitados os embargos. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.10.2007.
Data do Julgamento
:
30/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00114 EMENT VOL-02300-04 PP-00857
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): JOSÉ RUY HENZ
ADV.(A/S): FERNANDO MAGNUS
EMBDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
Mostrar discussão