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Jurisprudência


STF RE 480092 AgR-AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 3. Ademais, a tempestividade do recurso é aferida pela data de sua interposição na Secretaria do Tribunal e não por sua postagem nos correios. 4. Efeitos infringentes. Inviabilidade. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Rejeitados os embargos. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.10.2007.

Data do Julgamento : 30/10/2007
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00114 EMENT VOL-02300-04 PP-00857
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S): JOSÉ RUY HENZ ADV.(A/S): FERNANDO MAGNUS EMBDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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