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Jurisprudência


STF RE 480145 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. ISENÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. PRECEDENTES. I - O conflito entre lei complementar e lei ordinária possui natureza constitucional, pelo que a sua análise pelo Superior Tribunal de Justiça configura usurpação de competência desta Corte. II - Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 24.10.2006.

Data do Julgamento : 24/10/2006
Data da Publicação : DJ 24-11-2006 PP-00073 EMENT VOL-02257-07 PP-01421
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : KARRER CENTRO CONTÁBIL S/C LTDA ADV.(A/S) : RICARDO JOSUÉ PUNTEL E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
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