STF RE 480145 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. ISENÇÃO. USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA. PRECEDENTES.
I - O conflito entre lei complementar
e lei ordinária possui natureza constitucional, pelo que a sua
análise pelo Superior Tribunal de Justiça configura usurpação de
competência desta Corte.
II - Agravo improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. ISENÇÃO. USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA. PRECEDENTES.
I - O conflito entre lei complementar
e lei ordinária possui natureza constitucional, pelo que a sua
análise pelo Superior Tribunal de Justiça configura usurpação de
competência desta Corte.
II - Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 24.10.2006.
Data do Julgamento
:
24/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2006 PP-00073 EMENT VOL-02257-07 PP-01421
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : KARRER CENTRO CONTÁBIL S/C LTDA
ADV.(A/S) : RICARDO JOSUÉ PUNTEL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
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