STF RE 480195 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL PENAL. PROVA ILÍCITA.
NULIDADE. OFENSA AO ART. 5º, INCS. X, XII E LVI DA CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA. REEXAME DE PROVAS: IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279
DESTE SUPREMO TRIBUNAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para se concluir
de modo diverso, seria necessário o reexame de tudo quanto posto
e discutido nos autos, procedimento incompatível com a natureza
extraordinária do presente recurso. Incide, na espécie, a Súmula
279 deste Supremo Tribunal.
2. Recurso extraordinário não
provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL PENAL. PROVA ILÍCITA.
NULIDADE. OFENSA AO ART. 5º, INCS. X, XII E LVI DA CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA. REEXAME DE PROVAS: IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279
DESTE SUPREMO TRIBUNAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para se concluir
de modo diverso, seria necessário o reexame de tudo quanto posto
e discutido nos autos, procedimento incompatível com a natureza
extraordinária do presente recurso. Incide, na espécie, a Súmula
279 deste Supremo Tribunal.
2. Recurso extraordinário não
provido.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso
extraordinário. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-05 PP-01150
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
RECTE.(S): MARTA HELENA DE CARLOS
ADV.(A/S): JOSÉ FRANCISCO CAMARGO DORNELLES
RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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