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Jurisprudência


STF RE 480317 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental no agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal 2. Conduta prevista pelo art. 50 do Decreto-Lei no 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais). 3.Concessão de habeas corpus de ofício (art.647 e 654, § 2o, do CPP, e art. 193,II, do RI/STF) para declarar a extinção da punibilidade dos recorrentes em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva intercorrente ou superveniente (art. 110,§ 1o, c/c 109, VI, e 114, II, do CP).
Decisão
A Turma, por votação unânime, concedeu, de ofício, ordem de habeas corpus e considerou prejudicado o recurso de agravo interposto pelas partes recorrentes, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.

Data do Julgamento : 18/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-05 PP-01158
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): RODINEI CARLOS DIONÍSIO AGTE.(S): CLAUDINEI ROBERTO DIONÍSIO AGTE.(S): PRIMO GERSON LONGATTO AGTE.(S): JAIR JONAS PREZOTTO ADV.(A/S): FERNANDO JOSÉ DA COSTA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MANOEL JORGE RIBEIRO ARAÚJO AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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