STF RE 480317 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Decurso do
prazo recursal de cinco dias (art. 317, caput, RISTF).
Intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Decurso do
prazo recursal de cinco dias (art. 317, caput, RISTF).
Intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Cezar Peluso e Eros Grau. 2ª Turma,
07.08.2007.
Data do Julgamento
:
07/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00052 EMENT VOL-02287-05 PP-01020
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : RODINEI CARLOS DIONÍSIO
AGTE.(S) : CLAUDINEI ROBERTO DIONÍSIO
AGTE.(S) : PRIMO GERSON LONGATTO
AGTE.(S) : JAIR JONAS PREZOTTO
ADV.(A/S) : PAULO JOSÉ DA COSTA JÚNIOR E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : MANOEL JORGE RIBEIRO ARAÚJO
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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