STF RE 48035 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso conhecido e provido. - A isenção outorgada às emprêsas de aeronavegação pela Lei 1815, art. 2º, não abrange a Taxa de Melhoramentos de Portos, que é a antiga Taxa de Emergência (Dec. - Lei 8311/45 e Lei 3421/58), destinada, na mor parte, à
constituição do Fundo Portuário Nacional.
Ementa
Recurso conhecido e provido. - A isenção outorgada às emprêsas de aeronavegação pela Lei 1815, art. 2º, não abrange a Taxa de Melhoramentos de Portos, que é a antiga Taxa de Emergência (Dec. - Lei 8311/45 e Lei 3421/58), destinada, na mor parte, à
constituição do Fundo Portuário Nacional.Decisão
Conheceram e deram provimento, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
29/05/1962
Data da Publicação
:
DJ 02-07-1962 PP-01555 EMENT VOL-00505-01 PP-00416
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECTES.: 1º UNIÃO FEDERAL
2º CIA. DOCAS DE SANTOS
RECDA.: VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A "VASP"
Mostrar discussão