- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 48037 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1) Cabe reconvenção, na ação de comisso, para resgate da enfiteuse. 2) As enfiteuses constituídas antes da vigência do Cód. Civil também estão sujeitas a resgate nos têrmos do seu art. 693.
Decisão
Conheceram, em parte, do primeiro recurso e negaram provimento, sem divergência; conheceram do segundo recurso, a que negaram provimento, contra o voto do Ministro Hahnemann Guimarães que dava provimento a êste recurso.

Data do Julgamento : 17/04/1962
Data da Publicação : DJ 24-05-1962 PP-01122 EMENT VOL-00500-02 PP-00763
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECORRENTE: MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO RECORRIDOS: MARIA DOS ANJOS GUERREIRO AMADO E OUTROS