STF RE 48037 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1) Cabe reconvenção, na ação de comisso, para resgate da enfiteuse. 2) As enfiteuses constituídas antes da vigência do Cód.
Civil também estão sujeitas a resgate nos têrmos do seu art. 693.
Ementa
1) Cabe reconvenção, na ação de comisso, para resgate da enfiteuse. 2) As enfiteuses constituídas antes da vigência do Cód.
Civil também estão sujeitas a resgate nos têrmos do seu art. 693.Decisão
Conheceram, em parte, do primeiro recurso e negaram provimento, sem divergência; conheceram do segundo recurso, a que negaram provimento, contra o voto do Ministro Hahnemann Guimarães que dava provimento a êste recurso.
Data do Julgamento
:
17/04/1962
Data da Publicação
:
DJ 24-05-1962 PP-01122 EMENT VOL-00500-02 PP-00763
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECORRENTE: MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO
RECORRIDOS: MARIA DOS ANJOS GUERREIRO AMADO E OUTROS