STF RE 48038 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Enfiteuse. Preferência do senhorio, quando o foreiro quer vender o imóvel a terceiro. Necessário é o aviso ao senhorio para, no prazo de 30 dias, exercer o direito de opção. O senhorio deve, depositar o preço, no referido prazo de 30 dias, para exercer
a preferência assegurada no art. 683 do Código Civil. Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
Enfiteuse. Preferência do senhorio, quando o foreiro quer vender o imóvel a terceiro. Necessário é o aviso ao senhorio para, no prazo de 30 dias, exercer o direito de opção. O senhorio deve, depositar o preço, no referido prazo de 30 dias, para exercer
a preferência assegurada no art. 683 do Código Civil. Recurso conhecido, mas desprovido.Decisão
Conhecido unânimemente, negou-se-lhe provimento, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Relator e Pedro Chaves.
Data do Julgamento
:
23/08/1962
Data da Publicação
:
DJ 06-12-1962 PP-03744 EMENT VOL-00525-05 PP-01667 RTJ VOL-00024-01 PP-00517
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: CABIDO DE SANTA IGREJA METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO
RECORRIDA: ESPÓLIO DE GUMERCINDA MENDES FERNANDEZ E OUTROS