STF RE 48061 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso conhecido e desprovido. - Se a renovatória promovida pelo locador não se decide pela prorrogação do contrato de locação, terá o inquilino 6 meses para desocupar o prédio (Dec. 24.150, art. 25); ficando as parte, durante o semestre acrescido, na
situação constituida pelo mesmo contrato.
Ementa
Recurso conhecido e desprovido. - Se a renovatória promovida pelo locador não se decide pela prorrogação do contrato de locação, terá o inquilino 6 meses para desocupar o prédio (Dec. 24.150, art. 25); ficando as parte, durante o semestre acrescido, na
situação constituida pelo mesmo contrato.Decisão
Conheceram do recurso mas lhe negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
14/07/1961
Data da Publicação
:
DJ 07-08-1961 PP-01563 EMENT VOL-00470-05 PP-01679 ADJ 25-10-1962 PP-03183 ADJ 27-11-1961 PP-00430
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: AUGUSTO DUARTE GONÇALVES CARNEIRO
RECORRIDOS: ANTONIO AUGUSTO BASTARDO E OUTRO
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