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Jurisprudência


STF RE 480644 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VANTAGEM INCORPORADA. CARGO EM COMISSÃO. REAJUSTE. 1. Este Tribunal, no julgamento do RE n. 226.462, DJ de 25.5.01, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, pacificou entendimento segundo o qual não há direito adquirido do servidor beneficiário da vantagem --- parcela remuneratória incorporada em razão de exercício anterior de cargo em comissão --- à preservação do regime legal do atrelamento do seu valor ao vencimento do cargo em comissão respectivo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 27.02.2007.

Data do Julgamento : 27/02/2007
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00115 EMENT VOL-02271-08 PP-01681
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSÉ CARLOS ANGELITINO SEREJO ADV.(A/S) : ADELAIDE DA COSTA NOVO ANTONY E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOSÉ CARDOSO DUTRA AGDO.(A/S) : ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S) : PGE-AM - RÔMULO DE SOUZA CARPINTEIRO PÉRES
Referência legislativa : - Acórdão citado: RE 226462 (RTJ 177/973). Número de páginas: 6. Análise: 20/04/2007, NAL.
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