STF RE 480644 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VANTAGEM
INCORPORADA. CARGO EM COMISSÃO. REAJUSTE.
1. Este Tribunal, no
julgamento do RE n. 226.462, DJ de 25.5.01, Relator o Ministro
Sepúlveda Pertence, pacificou entendimento segundo o qual não há
direito adquirido do servidor beneficiário da vantagem ---
parcela remuneratória incorporada em razão de exercício anterior
de cargo em comissão --- à preservação do regime legal do
atrelamento do seu valor ao vencimento do cargo em comissão
respectivo.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VANTAGEM
INCORPORADA. CARGO EM COMISSÃO. REAJUSTE.
1. Este Tribunal, no
julgamento do RE n. 226.462, DJ de 25.5.01, Relator o Ministro
Sepúlveda Pertence, pacificou entendimento segundo o qual não há
direito adquirido do servidor beneficiário da vantagem ---
parcela remuneratória incorporada em razão de exercício anterior
de cargo em comissão --- à preservação do regime legal do
atrelamento do seu valor ao vencimento do cargo em comissão
respectivo.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
27.02.2007.
Data do Julgamento
:
27/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 13-04-2007 PP-00115 EMENT VOL-02271-08 PP-01681
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ CARLOS ANGELITINO SEREJO
ADV.(A/S) : ADELAIDE DA COSTA NOVO ANTONY E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOSÉ CARDOSO DUTRA
AGDO.(A/S) : ESTADO DO AMAZONAS
ADV.(A/S) : PGE-AM - RÔMULO DE SOUZA CARPINTEIRO PÉRES
Referência legislativa
:
- Acórdão citado: RE 226462 (RTJ 177/973).
Número de páginas: 6.
Análise: 20/04/2007, NAL.
Mostrar discussão