STF RE 48070 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Executivo cambial contra comerciante. Juros moratórios pactuados. Sua contagem desde a apresentação a duplicata por via bancária. Honorários de advogado indevidos.
Ementa
Executivo cambial contra comerciante. Juros moratórios pactuados. Sua contagem desde a apresentação a duplicata por via bancária. Honorários de advogado indevidos.Decisão
Conheceram e deram provimento, em parte, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
11/07/1961
Data da Publicação
:
DJ 12-09-1961 PP-01905 EMENT VOL-00475-02 PP-01043 ADJ 05-02-1962 PP-00023
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECTE.: ANTONIO DA COSTA FONSECA
RECDO.: EDUARDO SECCO S/A. COMERCIAL E INDUSTRIAL
Mostrar discussão