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Jurisprudência


STF RE 48070 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Executivo cambial contra comerciante. Juros moratórios pactuados. Sua contagem desde a apresentação a duplicata por via bancária. Honorários de advogado indevidos.
Decisão
Conheceram e deram provimento, em parte, por acôrdo de votos.

Data do Julgamento : 11/07/1961
Data da Publicação : DJ 12-09-1961 PP-01905 EMENT VOL-00475-02 PP-01043 ADJ 05-02-1962 PP-00023
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECTE.: ANTONIO DA COSTA FONSECA RECDO.: EDUARDO SECCO S/A. COMERCIAL E INDUSTRIAL
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