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Jurisprudência


STF RE 48081 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- A deserção por falta de preparo deve ser decretada conforme o art. 827, § 2º, pelo Juiz da causa. Inexistência de questão federal.
Decisão
Não conhecido, unânimemente.

Data do Julgamento : 13/07/1961
Data da Publicação : DJ 11-08-1961 PP-01612 EMENT VOL-00471-04 PP-01512
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECORRENTE: ANTONIO GOMES DO AMARAL FILHO RECORRIDO: HERMELINDO LASCALÉIA
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