STF RE 48081 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- A deserção por falta de preparo deve ser decretada conforme o art. 827, § 2º, pelo Juiz da causa. Inexistência de questão federal.
Ementa
- A deserção por falta de preparo deve ser decretada conforme o art. 827, § 2º, pelo Juiz da causa. Inexistência de questão federal.Decisão
Não conhecido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
13/07/1961
Data da Publicação
:
DJ 11-08-1961 PP-01612 EMENT VOL-00471-04 PP-01512
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ANTONIO GOMES DO AMARAL FILHO
RECORRIDO: HERMELINDO LASCALÉIA
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