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Jurisprudência


STF RE 480878 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Honorários advocatícios. Execução contra a Fazenda Pública. Execução embargada. 3. Embargos de declaração acolhidos para dar provimento ao agravo regimental e, conseqüentemente, negar provimento ao recurso extraordinário.
Decisão
A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.

Data do Julgamento : 18/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-05 PP-01171
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S): CARLOS FESTUGATO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RAQUEL CRISTINA RIEGER E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ERYKA FARIAS DE NEGRI EMBDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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