STF RE 480878 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Honorários advocatícios. Execução contra a
Fazenda Pública. Execução embargada. 3. Embargos de declaração
acolhidos para dar provimento ao agravo regimental e,
conseqüentemente, negar provimento ao recurso extraordinário.
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Honorários advocatícios. Execução contra a
Fazenda Pública. Execução embargada. 3. Embargos de declaração
acolhidos para dar provimento ao agravo regimental e,
conseqüentemente, negar provimento ao recurso extraordinário.Decisão
A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-05 PP-01171
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): CARLOS FESTUGATO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RAQUEL CRISTINA RIEGER E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ERYKA FARIAS DE NEGRI
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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