STF RE 48104 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A despedida espontânea do empregado, sem indenização, não o priva da computação, para os efeitos legais, do tempo em que servira anteriormente. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
A despedida espontânea do empregado, sem indenização, não o priva da computação, para os efeitos legais, do tempo em que servira anteriormente. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.Decisão
Conheceram do recurso mas lhe negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
14/07/1961
Data da Publicação
:
DJ 07-08-1961 PP-01563 EMENT VOL-00470-05 PP-01685 ADJ 05-02-1962 PP-00032
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: FIAÇÃO CAMPINAS S/A
RECORRIDO : PEDRO NALLI
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