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Jurisprudência


STF RE 48104 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A despedida espontânea do empregado, sem indenização, não o priva da computação, para os efeitos legais, do tempo em que servira anteriormente. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Decisão
Conheceram do recurso mas lhe negaram provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 14/07/1961
Data da Publicação : DJ 07-08-1961 PP-01563 EMENT VOL-00470-05 PP-01685 ADJ 05-02-1962 PP-00032
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: FIAÇÃO CAMPINAS S/A RECORRIDO : PEDRO NALLI
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