STF RE 48108 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O reconhecimento da legítima defesa putativa exclui a configuração de falta grave, para dispensa de empregado estável, quando fundada somente no fato que a decisão do júri considerou justificado. Reintegração conversível em indenização, por motivo de
incompatibilidade.
Ementa
O reconhecimento da legítima defesa putativa exclui a configuração de falta grave, para dispensa de empregado estável, quando fundada somente no fato que a decisão do júri considerou justificado. Reintegração conversível em indenização, por motivo de
incompatibilidade.Decisão
A Turma por unanimidade de votos conheceu do Recurso e lhe deu provimento nos termos do voto do Exmo. Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
30/01/1962
Data da Publicação
:
DJ 19-07-1962 PP-01930 EMENT VOL-00508-02 PP-00694 RTJ VOL-00024-01 PP-00097
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECTE. : MANFREDO PAPINI DE GÓIS
RECDO. : BANCO DO BRASIL S/A
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