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Jurisprudência


STF RE 48127 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Desapropriação. O problema, relativo à época a que deve corresponder o valor do imóvel desapropriado, não é questão de fato e sim de direito. Retardamento injustificado, a que deu causa o expropriante. Debacle inflacionária e notória desvalorização da moeda. Nova avaliação. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido, unânimemente.

Data do Julgamento : 07/06/1962
Data da Publicação : DJ 20-09-1962 PP-02664 EMENT VOL-00517-03 PP-00792
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTES: JOAQUIM MITÉRIO RIBEIRO E OUTROS RECORRIDO: ESTADO DE GUANABARA
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