STF RE 48127 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Desapropriação.
O problema, relativo à época a que deve corresponder o valor do imóvel desapropriado, não é questão de fato e sim de direito. Retardamento injustificado, a que deu causa o expropriante. Debacle inflacionária e notória desvalorização da moeda. Nova
avaliação. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Desapropriação.
O problema, relativo à época a que deve corresponder o valor do imóvel desapropriado, não é questão de fato e sim de direito. Retardamento injustificado, a que deu causa o expropriante. Debacle inflacionária e notória desvalorização da moeda. Nova
avaliação. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
07/06/1962
Data da Publicação
:
DJ 20-09-1962 PP-02664 EMENT VOL-00517-03 PP-00792
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTES: JOAQUIM MITÉRIO RIBEIRO E OUTROS
RECORRIDO: ESTADO DE GUANABARA
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