STF RE 48133 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Venda de ascendente a descendente. Prova indiciária da simulação, por interposição da pessoa. Desnecessário o desato da questão de saber se o ato é nulo ou anulável, quando a prova conduz, em qualquer hipótese, á procedência da anulação.
Ementa
- Venda de ascendente a descendente. Prova indiciária da simulação, por interposição da pessoa. Desnecessário o desato da questão de saber se o ato é nulo ou anulável, quando a prova conduz, em qualquer hipótese, á procedência da anulação.Decisão
Conheceram do recurso mas lhe negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
18/08/1961
Data da Publicação
:
DJ 21-09-1961 PP-02006 EMENT VOL-00477-02 PP-00642
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECORRENTES: AQUESCH ESPER KALLAS E OUTROS
RECORRIDOS: BENEDITO RODRIGUES DOS SANTOS P/SEUS FILHOS MENORES
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