STF RE 481364 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDANDO DE
SEGURANÇA. ORDEM GENÉRICA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
1. Não houve,
no caso, concessão de ordem genérica pela via do mandado de
segurança. Nele ficou definida a situação de imunidade tributária
que impede o poder de tributar enquanto observados os requisitos
da sua fruição.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDANDO DE
SEGURANÇA. ORDEM GENÉRICA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
1. Não houve,
no caso, concessão de ordem genérica pela via do mandado de
segurança. Nele ficou definida a situação de imunidade tributária
que impede o poder de tributar enquanto observados os requisitos
da sua fruição.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00110 EMENT VOL-02301-06 PP-01149
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB
AGDO.(A/S): INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE
ADV.(A/S): MARCO AURÉLIO VITÓRIO E OUTRO(A/S)
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