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Jurisprudência


STF RE 481433 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Servidor público: direito adquirido e irredutibilidade de vencimentos. A jurisprudência do Supremo Tribunal é pacífica em que a garantia do direito adquirido não impede a modificação para o futuro do regime de vencimentos. Desde que não implique diminuição do quantum percebido pelo servidor, é perfeitamente possível a modificação no critério de cálculo de sua remuneração (RE 241.884, 24.6.2003, 1ª T., Pertence). Ademais, o Tribunal a quo, ao assentar que a percepção do adicional de insalubridade pelos índices da L. 8.112/90 permaneceu em vigor até o advento da L. 8.270/91, a qual regulamentou os critérios e alterou os índices para a concessão desse benefício, apenas resolveu o conflito de acordo com o cânone tempus regit actum. 2. Alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 14.11.2006.

Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 07-12-2006 PP-00049 EMENT VOL-02259-05 PP-00991
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ELCY BAPTISTELLA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOSÉ LUIS WAGNER E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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