STF RE 481456 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COMPETÊNCIA - DANO - ACIDENTE DE TRABALHO - RESPONSABILIDADE DO
EMPREGADOR. Compete à Justiça do Trabalho julgar ação ajuizada
contra empregador considerado dano decorrente de acidente de
trabalho.
Ementa
COMPETÊNCIA - DANO - ACIDENTE DE TRABALHO - RESPONSABILIDADE DO
EMPREGADOR. Compete à Justiça do Trabalho julgar ação ajuizada
contra empregador considerado dano decorrente de acidente de
trabalho.Decisão
A Turma desproveu o agravo regimental no recurso extraordinário, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro
Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda
Pertence. 1ª. Turma, 03.04.2007.
Data do Julgamento
:
03/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00036 EMENT VOL-02279-05 PP-00983
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : VISTEON SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA
ADV.(A/S) : ANTÔNIO CARLOS VIANNA DE BARROS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : PATRÍCIA GUIMARÃES HERNANDEZ
AGDO.(A/S) : MAROTILDE BITENCOURT CONCEIÇÃO
ADV.(A/S) : ANGELA APARECIDA LOPES DEGANG
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