STF RE 48148 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Impôsto de transmissão. É exigível com base no valor à época da escritura definitiva e não da promessa de acôrdo com a lei local.
Ementa
Impôsto de transmissão. É exigível com base no valor à época da escritura definitiva e não da promessa de acôrdo com a lei local.Decisão
Conhecido e desprovido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
24/08/1961
Data da Publicação
:
DJ 09-11-1961 PP-02505 EMENT VOL-00483-05 PP-01431
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECORRENTE: FRANCISCO PETTINATTI
RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
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