STF RE 481487 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida.
Agravos regimentais improvidos. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida.
Agravos regimentais improvidos. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento aos
recursos de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma,
11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-03 PP-00607
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S): PGE-RN-CRISTIANO FEITOSA MENDES
AGTE.(S): ANA MARIA OLIVEIRA DE VASCONCELOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S): OS MESMOS
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