STF RE 481675 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Contribuição Social. Medida Provisória no 63. Lei 7.787/89.
Contagem do prazo nonagesimal a partir da primeira edição da
medida provisória. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Contribuição Social. Medida Provisória no 63. Lei 7.787/89.
Contagem do prazo nonagesimal a partir da primeira edição da
medida provisória. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00110 EMENT VOL-02301-06 PP-01155
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): SIEMENS METERING LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOSÉ PEDRO DE PAULA SOARES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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