STF RE 481870 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas à
decadência do mandado de segurança e à prescrição qüinqüenária da
repetição do indébito decididas à luz de legislação
infraconstitucional: alegada violação de dispositivo constitucional
que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas à
decadência do mandado de segurança e à prescrição qüinqüenária da
repetição do indébito decididas à luz de legislação
infraconstitucional: alegada violação de dispositivo constitucional
que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco
Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.09.2006.
Data do Julgamento
:
26/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2006 PP-00058 EMENT VOL-02252-06 PP-01145
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BOMPREÇO S/A SUPERMERCADOS DO NORDESTE
ADV.(A/S) : ANTÔNIO DE ROSA
AGDO.(A/S) : ESTADO DE ALAGOAS
ADV.(A/S) : PGE-AL - ALUISIO LUNDGREN CORRÊA REGIS
ADV.(A/S) : PGE-AL - OBADIAS NOVAES BELO
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