STF RE 48203 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Imposto sôbre lucro imobiliário. A taxa deve ser computada ao tempo que se concluiu a operação, para os efeitos do imposto.
Ementa
Imposto sôbre lucro imobiliário. A taxa deve ser computada ao tempo que se concluiu a operação, para os efeitos do imposto.Decisão
Não conhecido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
18/01/1962
Data da Publicação
:
DJ 05-04-1962 PP-00595 EMENT VOL-00493-01 PP-00194
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: SILVIO ANTONIO DA SILVA
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