STF RE 482042 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O RECURSO NÃO SE INSURGE CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO JUDICIAL DISSENTIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
2. É condição de êxito do agravo regimental que suas razões se voltem contra os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. Não supre esse pressuposto a prática de simplesmente reprisar a tese recursal
rejeitada. Incidência da Súmula 284/STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O RECURSO NÃO SE INSURGE CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO JUDICIAL DISSENTIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
2. É condição de êxito do agravo regimental que suas razões se voltem contra os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. Não supre esse pressuposto a prática de simplesmente reprisar a tese recursal
rejeitada. Incidência da Súmula 284/STF.
Agravo regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-04 PP-00754
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE. (S) : TRACTEBEL ENERGIA S/A
ADV. (A/S) : JEAN RAFAEL SPINATO
AGDO. (S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. (A/S) : LUIS AFONSO TORRES NICOLINI
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