STF RE 482182 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI N. 9.032/95. APLICAÇÃO RETROATIVA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. É inadmissível qualquer interpretação da Lei
n. 9.032/95 que importe aplicação de suas disposições a
benefícios concedidos em momento anterior a sua vigência.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI N. 9.032/95. APLICAÇÃO RETROATIVA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. É inadmissível qualquer interpretação da Lei
n. 9.032/95 que importe aplicação de suas disposições a
benefícios concedidos em momento anterior a sua vigência.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 22.04.2008.
Data do Julgamento
:
22/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-08 PP-01583 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 201-204
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): MANOEL DOS SANTOS
ADV.(A/S): GUMERCINDO DOS SANTOS JÚNIOR
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): LUYSIEN COELHO MARQUES SILVEIRA
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