STF RE 482207 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGIME DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA. CARÁTER COMPLEMENTAR. ADESÃO. FACULDADE.
LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO.
1. A faculdade que tem os interessados
de aderirem a plano de previdência privada decorre de norma
inserida no próprio texto constitucional [artigo 202 da
CB/88].
2. Da não-obrigatoriedade de adesão ao sistema de
previdência privada decorre a possibilidade de os filiados
desvincularem-se dos regimes de previdência complementar a que
aderirem, especialmente porque a liberdade de associação comporta,
em sua dimensão negativa, o direito de desfiliação, conforme já
reconhecido pelo Supremo em outros julgados.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGIME DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA. CARÁTER COMPLEMENTAR. ADESÃO. FACULDADE.
LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO.
1. A faculdade que tem os interessados
de aderirem a plano de previdência privada decorre de norma
inserida no próprio texto constitucional [artigo 202 da
CB/88].
2. Da não-obrigatoriedade de adesão ao sistema de
previdência privada decorre a possibilidade de os filiados
desvincularem-se dos regimes de previdência complementar a que
aderirem, especialmente porque a liberdade de associação comporta,
em sua dimensão negativa, o direito de desfiliação, conforme já
reconhecido pelo Supremo em outros julgados.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o
Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 12.05.2009.
Data do Julgamento
:
12/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-07 PP-01426 RTJ VOL-00210-02 PP-00867 RSJADV ago., 2009, p. 46-47
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS ESCRIVÃES,
NOTÁRIOS E REGISTRADORES - CONPREVI
ADV.(A/S): VICENTE PAULA SANTOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UBIRAJARA BINHARA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): SILVIO BINHARA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão