STF RE 482307 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO.
DESAPROPRIAÇÃO. ART. 33 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1.
Impossibilidade da incidência de juros compensatórios e
moratórios no pagamento de precatório nos termos do art. 33 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Precedentes.
2. Incidência de juros compensatórios no momento da
consolidação do débito. Controvérsia que demandaria a análise da
legislação infraconstitucional e o reexame de provas (Súmula 279
do Supremo Tribunal Federal).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO.
DESAPROPRIAÇÃO. ART. 33 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1.
Impossibilidade da incidência de juros compensatórios e
moratórios no pagamento de precatório nos termos do art. 33 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Precedentes.
2. Incidência de juros compensatórios no momento da
consolidação do débito. Controvérsia que demandaria a análise da
legislação infraconstitucional e o reexame de provas (Súmula 279
do Supremo Tribunal Federal).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes
Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.
Data do Julgamento
:
28/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-07 PP-01302
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESPÓLIO DE FREDERICO CARLOS PAULO PLASS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
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