STF RE 48235 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A gratificação natalina, se habitual, incorpora-se ao salário.
Ementa
A gratificação natalina, se habitual, incorpora-se ao salário.Decisão
Conhecido e desprovido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
24/05/1962
Data da Publicação
:
DJ 05-07-1962 PP-01604 EMENT VOL-00506-01 PP-00343
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECORRENTE: COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO
RECORRIDO: ONIRAM MACHADO PORTILHO
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