STF RE 482503 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. FGTS. MULTA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO
PRESCRICIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 636-STF.
INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. O
prazo prescricional e a responsabilidade do empregador pelo
pagamento da diferença da multa compensatória de 40%, incidente
sobre as diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários, não
creditados nas contas vinculadas do FGTS, não consubstanciam
temas de alcance constitucional. É inviável o seu exame em
recurso extraordinário. Incidência da Súmula 636 desta Corte.
2. Não se encontram configuradas no acórdão embargado a
obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a
integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo
535 do Código de Processo Civil.
3. Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. FGTS. MULTA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO
PRESCRICIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 636-STF.
INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. O
prazo prescricional e a responsabilidade do empregador pelo
pagamento da diferença da multa compensatória de 40%, incidente
sobre as diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários, não
creditados nas contas vinculadas do FGTS, não consubstanciam
temas de alcance constitucional. É inviável o seu exame em
recurso extraordinário. Incidência da Súmula 636 desta Corte.
2. Não se encontram configuradas no acórdão embargado a
obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a
integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo
535 do Código de Processo Civil.
3. Embargos de declaração
rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00123 EMENT VOL-02301-06 PP-01171
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S): BANCO SANTANDER MERIDONAL S/A
ADV.(A/S): JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): MARLENE MARIA LASTE
ADV.(A/S): ADRIANO DE OLIVEIRA FLORES E OUTRO(A/S)
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