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Jurisprudência


STF RE 482606 ED-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PIS. ART. 239 DA CONSTITUIÇÃO. LEI 9.715/98. CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - O art. 239 da Constituição da República não implicou o engessamento da contribuição ao PIS, apenas recepcionou-a expressamente, podendo ser regularmente alterada pela legislação infraconstitucional ordinária. Precedentes. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.

Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-04 PP-00867 RTJ VOL-00207-01 PP-00407
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COMÉRCIO LTDA ADV.(A/S): RICARDO OLIVEIRA GODOI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ESTEFÂNIA FERREIRA DE SOUZA VIVEIROS AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - MARIA FERNANDA DE FARO SANTOS
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