STF RE 482606 ED-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PIS. ART. 239 DA
CONSTITUIÇÃO. LEI 9.715/98. CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O art. 239 da Constituição da República não
implicou o engessamento da contribuição ao PIS, apenas
recepcionou-a expressamente, podendo ser regularmente alterada
pela legislação infraconstitucional ordinária. Precedentes.
II -
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PIS. ART. 239 DA
CONSTITUIÇÃO. LEI 9.715/98. CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O art. 239 da Constituição da República não
implicou o engessamento da contribuição ao PIS, apenas
recepcionou-a expressamente, podendo ser regularmente alterada
pela legislação infraconstitucional ordinária. Precedentes.
II -
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental nos embargos
de declaração no recurso extraordinário, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos
Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.
Data do Julgamento
:
02/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-04 PP-00867 RTJ VOL-00207-01 PP-00407
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COMÉRCIO
LTDA
ADV.(A/S): RICARDO OLIVEIRA GODOI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ESTEFÂNIA FERREIRA DE SOUZA VIVEIROS
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - MARIA FERNANDA DE FARO SANTOS
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