STF RE 48266 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A imunidade do Banco do Brasil é decorrente de leis que não contrariam a Constituição.
Ementa
A imunidade do Banco do Brasil é decorrente de leis que não contrariam a Constituição.Decisão
Conhecido unanimemente e provido, contra os votos dos Ministros Pedro Chaves e Gonçalves de Oliveira.
Data do Julgamento
:
24/05/1962
Data da Publicação
:
DJ 05-07-1962 PP-01604 EMENT VOL-00506-01 PP-00351
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A
RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
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