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Jurisprudência


STF RE 48266 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A imunidade do Banco do Brasil é decorrente de leis que não contrariam a Constituição.
Decisão
Conhecido unanimemente e provido, contra os votos dos Ministros Pedro Chaves e Gonçalves de Oliveira.

Data do Julgamento : 24/05/1962
Data da Publicação : DJ 05-07-1962 PP-01604 EMENT VOL-00506-01 PP-00351
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
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