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Jurisprudência


STF RE 482776 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no recurso extraordinário. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00054 EMENT VOL-02302-04 PP-00641
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): BONOTTO CONFECÇÕES LTDA ADV.(A/S): FÁBIO VIEIRA MELO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ANA CLÁUDIA FERREIRA QUEIROZ AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - PATRÍCIA MARA DOS SANTOS
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