STF RE 482776 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL
CIVIL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL
INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL
CIVIL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL
INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no recurso
extraordinário. 1ª. Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00054 EMENT VOL-02302-04 PP-00641
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): BONOTTO CONFECÇÕES LTDA
ADV.(A/S): FÁBIO VIEIRA MELO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ANA CLÁUDIA FERREIRA QUEIROZ
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - PATRÍCIA MARA DOS SANTOS
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