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Jurisprudência


STF RE 482797 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÕES DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO PROPOSTA PELOS SUCESSORES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - É irrelevante para definição da competência jurisdicional da Justiça do Trabalho que a ação de indenização não tenha sido proposta pelo empregado, mas por seus sucessores. II - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no recurso extraordinário em agravo regimental no recurso extraordinário; vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Também por maioria, a Turma lhe negou provimento; vencido, nesta parte, o Ministro Menezes Direito. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lucia. 1ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-06 PP-01109
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : EMBTE.(S): ALIANCA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA ADV.(A/S): ALEXANDRE DI MARINO AZEVEDO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): BERNARDO LUCIO MENDES VIANNA EMBDO.(A/S): MARIA DO SOCORRO SILVA DE CARVALHO ADV.(A/S): BENEDITO ANDRADE
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