STF RE 48291 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A equiparação de salário nos têrmos do art. 461, da Consolidação Trabalhista não tem em apreço o tempo de serviço, mas a
identidade de função, capacidade produtiva e perfeição técnica.
Ementa
A equiparação de salário nos têrmos do art. 461, da Consolidação Trabalhista não tem em apreço o tempo de serviço, mas a
identidade de função, capacidade produtiva e perfeição técnica.Decisão
Conhecido e provido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
10/08/1961
Data da Publicação
:
DJ 09-11-1961 PP-02506 EMENT VOL-00483-05 PP-01457
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: PANAIR DO BRASIL S.A.
RECORRIDO: ITHIEL BAPTISTA
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