main-banner

Jurisprudência


STF RE 48291 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A equiparação de salário nos têrmos do art. 461, da Consolidação Trabalhista não tem em apreço o tempo de serviço, mas a identidade de função, capacidade produtiva e perfeição técnica.
Decisão
Conhecido e provido, unânimemente.

Data do Julgamento : 10/08/1961
Data da Publicação : DJ 09-11-1961 PP-02506 EMENT VOL-00483-05 PP-01457
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECORRENTE: PANAIR DO BRASIL S.A. RECORRIDO: ITHIEL BAPTISTA
Mostrar discussão