STF RE 483055 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Lei no
9.718/98. Art. 8o e parágrafos. Majoração de alíquota.
Constitucionalidade. Inconstitucionalidade do art. 3o, § 1o.
Precedentes. 4. Princípios da capacidade contributiva e da
vedação ao confisco. Inovação da discussão no recurso.
Impossibilidade. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Lei no
9.718/98. Art. 8o e parágrafos. Majoração de alíquota.
Constitucionalidade. Inconstitucionalidade do art. 3o, § 1o.
Precedentes. 4. Princípios da capacidade contributiva e da
vedação ao confisco. Inovação da discussão no recurso.
Impossibilidade. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.03.2007.
Data do Julgamento
:
13/03/2007
Data da Publicação
:
DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00102 EMENT VOL-02273-11 PP-02267
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADV.(A/S) : ANTONIO STELIOS NIKIFOROS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-009718 ANO-1998
ART-00003 PAR-00001 ART-00008
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 121025 AgR, RE 216936 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 02/05/2007, CRE.
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