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Jurisprudência


STF RE 483055 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Lei no 9.718/98. Art. 8o e parágrafos. Majoração de alíquota. Constitucionalidade. Inconstitucionalidade do art. 3o, § 1o. Precedentes. 4. Princípios da capacidade contributiva e da vedação ao confisco. Inovação da discussão no recurso. Impossibilidade. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.03.2007.

Data do Julgamento : 13/03/2007
Data da Publicação : DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00102 EMENT VOL-02273-11 PP-02267
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADV.(A/S) : ANTONIO STELIOS NIKIFOROS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Referência legislativa : LEG-FED LEI-009718 ANO-1998 ART-00003 PAR-00001 ART-00008 LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdãos citados: RE 121025 AgR, RE 216936 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 02/05/2007, CRE.
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