STF RE 483101 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. CUMULAÇÃO COM PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. ART. 53, II, DO ADCT.
1. A jurisprudência do
Supremo é no sentido de que "[r]evestindo-se a aposentadoria de
servidor público da natureza de benefício previdenciário, pode
ela ser recebida cumulativamente com a pensão especial prevista
no art. 53, inc. II, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, devida a ex-combatente" [RE 236.902, Relator o
Ministro Néri da Silveira, DJ de 1.10.99].
2. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. CUMULAÇÃO COM PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. ART. 53, II, DO ADCT.
1. A jurisprudência do
Supremo é no sentido de que "[r]evestindo-se a aposentadoria de
servidor público da natureza de benefício previdenciário, pode
ela ser recebida cumulativamente com a pensão especial prevista
no art. 53, inc. II, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, devida a ex-combatente" [RE 236.902, Relator o
Ministro Néri da Silveira, DJ de 1.10.99].
2. Agravo regimental
a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 06.02.2007.
Data do Julgamento
:
06/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 02-03-2007 PP-00044 EMENT VOL-02266-05 PP-00906
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : WALDEMAR POMPEIANO PRADO
ADV.(A/S) : SEVERINO DO RAMO DAS NEVES SILVA
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