STF RE 48357 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1) Não conhecimento de recurso extraordinário que visa restabelecer decretação de falência baseada em sentença trabalhista de liquidação já tornada sem efeito. 2) Debate em tôrno do cabimento de mandado de segurança contra ato judicial.
Ementa
1) Não conhecimento de recurso extraordinário que visa restabelecer decretação de falência baseada em sentença trabalhista de liquidação já tornada sem efeito. 2) Debate em tôrno do cabimento de mandado de segurança contra ato judicial.Decisão
A turma, por unanimidade, não conheceu do recurso.
Data do Julgamento
:
31/07/1962
Data da Publicação
:
DJ 20-09-1962 PP-02666 EMENT VOL-00517-03 PP-00822
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECORRENTE: JACY RIBEIRO BADEJO
RECORRIDA? COMPANHIA MORRISON KNUDSEN DO BRASIL S.A.
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