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Jurisprudência


STF RE 483602 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de Declaração. Erro de fato. Matéria estranha à debatida nos autos. Renovação do julgamento do recurso extraordinário. Acolhimento, em parte, dos embargos. Verificado erro de fato no acórdão que julgou agravo regimental, impõe-se-lhe a renovação do julgamento. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Contribuição para o fundo de saúde dos militares. FUSEX, FUNSA e FUSMA. Matéria infraconstitucional. Ofensa indireta. Recurso extraordinário não conhecido. Precedentes. A controvérsia quanto à natureza jurídica da Contribuição para o Fundo de Saúde dos Militares dirime-se com base em legislação infraconstitucional, de modo que eventual ofensa à Constituição Federal, se houver, será apenas indireta.
Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 30.10.2007. A Turma, ante o erro material, acolhe a questão de ordem suscitada pelo Relator para assentar que os embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário foram providos parcialmente. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 06.05.2008.

Data do Julgamento : 30/10/2007
Data da Publicação : DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-02 PP-00350
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S): JAIR PAULINO ADV.(A/S): ALEXANDRE MARTIRE LOPES
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