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Jurisprudência


STF RE 483693 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário prejudicado. Provimento pelo STJ. Prejudicialidade ausente. Decisão agravada. Reconsideração. Deve ser conhecido recurso extraordinário indeferido por erro de fato. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Usucapião. Ilha costeira. Apreciação da causa perante a prova e a legislação infraconstitucional pertinente. Aplicação da súmula 279. Agravo regimental improvido. Não se admite, em recurso extraordinário, alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República, nem tampouco de violação que dependeria de reexame prévio de provas.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 18.09.2007.

Data do Julgamento : 18/09/2007
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00050 EMENT VOL-02293-03 PP-00524
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S): JAYME ANTUNES TEIXEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): DANIEL LOPES DA ROSA E OUTRO(A/S)
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