STF RE 483703 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA.
PROVENTOS. NORMA VIGENTE.
1. Aplica-se a legislação vigente ao
tempo da aposentadoria para regular os proventos decorrentes da
inatividade [Súmula n. 359-STF].
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA.
PROVENTOS. NORMA VIGENTE.
1. Aplica-se a legislação vigente ao
tempo da aposentadoria para regular os proventos decorrentes da
inatividade [Súmula n. 359-STF].
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-02 PP-00281
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S): PGE- RN - ELOÍSA BEZERRA GUERREIRO
AGDO.(A/S): MÚCIO AMARAL DA COSTA
ADV.(A/S): RAIMUNDO BEVENUTO DA SILVA
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