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Jurisprudência


STF RE 483703 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA. PROVENTOS. NORMA VIGENTE. 1. Aplica-se a legislação vigente ao tempo da aposentadoria para regular os proventos decorrentes da inatividade [Súmula n. 359-STF]. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-02 PP-00281
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S): PGE- RN - ELOÍSA BEZERRA GUERREIRO AGDO.(A/S): MÚCIO AMARAL DA COSTA ADV.(A/S): RAIMUNDO BEVENUTO DA SILVA
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