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Jurisprudência


STF RE 483954 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULAS 279 DO STF. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I - A apreciação do RE demanda o exame de matéria de fato, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF. Precedentes. II - O acórdão recorrido decidiu a questão com base no Edital 01/97 de Desestatização da COSERN. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.

Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-05 PP-01027
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S): PGE-RN - ELOÍSA BEZERRA GUERREIRO AGDO.(A/S): MANOEL BARTOLOMEU PEIXOTO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): NILSON NELBER SIQUEIRA CHAVES E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S): COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN ADV.(A/S): WALTERCY SOARES RIBEIRO AMORIM E OUTRO(A/S)
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