STF RE 484277 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA
DO ESTADO. ART. 37, § 6° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SÚMULA 279 do STF.
I - A
apreciação do recurso extraordinário, no que concerne à alegada
ofensa ao art. 37, § 6°, da Constituição, encontra óbice na
Súmula 279 do STF. Precedentes do STF.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA
DO ESTADO. ART. 37, § 6° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SÚMULA 279 do STF.
I - A
apreciação do recurso extraordinário, no que concerne à alegada
ofensa ao art. 37, § 6°, da Constituição, encontra óbice na
Súmula 279 do STF. Precedentes do STF.
II - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00054 EMENT VOL-02302-04 PP-00647
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SERGIPE
ADV.(A/S): PGE-SE - MARCUS AURÉLIO DE A. BARROS
ADV.(A/S): PGE-SE - ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA BOTELHO
AGDO.(A/S): VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADV.(A/S): ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 PAR-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 340046 AgR, RE 346978.
- Decisões monocráticas citadas: RE 346116, AI 434636.
Número de páginas: 5.
Análise: 06/02/2008, NAL.
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