STF RE 484286 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS. PROMOÇÃO NA CARREIRA. REEXAME DA MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF.
I - O Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, analisando o conjunto
fático-probatório dos autos, entendeu que a servidora pública não
pretende ascender à carreira diversa daquela para a qual
ingressou no serviço público. Caso em que a apreciação do recurso
extraordinário não prescinde do reexame de prova, incidindo a
Súmula 279 do STF.
II - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS. PROMOÇÃO NA CARREIRA. REEXAME DA MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF.
I - O Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, analisando o conjunto
fático-probatório dos autos, entendeu que a servidora pública não
pretende ascender à carreira diversa daquela para a qual
ingressou no serviço público. Caso em que a apreciação do recurso
extraordinário não prescinde do reexame de prova, incidindo a
Súmula 279 do STF.
II - Agravo não provido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 24.10.2006.
Data do Julgamento
:
24/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2006 PP-00074 EMENT VOL-02257-07 PP-01457
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO-MG - WALTER
HENRIQUE DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : SUELI DE FÁTIMA MARQUES PARREIRA
ADV.(A/S) : JOSÉ VENDELINO SANTOS E OUTRO(A/S)
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