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Jurisprudência


STF RE 484286 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PROMOÇÃO NA CARREIRA. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. I - O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, entendeu que a servidora pública não pretende ascender à carreira diversa daquela para a qual ingressou no serviço público. Caso em que a apreciação do recurso extraordinário não prescinde do reexame de prova, incidindo a Súmula 279 do STF. II - Agravo não provido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 24.10.2006.

Data do Julgamento : 24/10/2006
Data da Publicação : DJ 24-11-2006 PP-00074 EMENT VOL-02257-07 PP-01457
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO-MG - WALTER HENRIQUE DOS SANTOS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : SUELI DE FÁTIMA MARQUES PARREIRA ADV.(A/S) : JOSÉ VENDELINO SANTOS E OUTRO(A/S)
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