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Jurisprudência


STF RE 484329 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. COFINS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO, ART. 3º, § 1º, DA LEI 9.718/1998. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 195, I, DA CF/88. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A alegada ofensa ao art. 195, I, da Carta Magna, não foi apontada nas razões do recurso extraordinário. Inviável, portanto, sua discussão neste Juízo. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 05.12.2006.

Data do Julgamento : 05/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00078 EMENT VOL-02264-09 PP-01783
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : CAJUGRAM GRANITOS E MÁRMORES DO BRASIL LTDA ADV.(A/S) : NOEMAR SEYDEL LYRIO ADV.(A/S) : LUCIO CLAUDIO GRAZIADIO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - ROSANE BLANCO OZÓRIO BOMFIGLIO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00195 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009718 ANO-1998 ART-00003 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdãos citados: RE 357950, RE 358273, RE 390840. Número de páginas: 6. Análise: 26/02/2007, RHP.
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