STF RE 484329 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. COFINS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO,
ART. 3º, § 1º, DA LEI 9.718/1998. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 195,
I, DA CF/88. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A alegada ofensa ao art.
195, I, da Carta Magna, não foi apontada nas razões do recurso
extraordinário. Inviável, portanto, sua discussão neste
Juízo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. COFINS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO,
ART. 3º, § 1º, DA LEI 9.718/1998. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 195,
I, DA CF/88. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A alegada ofensa ao art.
195, I, da Carta Magna, não foi apontada nas razões do recurso
extraordinário. Inviável, portanto, sua discussão neste
Juízo.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo, decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
05.12.2006.
Data do Julgamento
:
05/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00078 EMENT VOL-02264-09 PP-01783
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CAJUGRAM GRANITOS E MÁRMORES DO BRASIL LTDA
ADV.(A/S) : NOEMAR SEYDEL LYRIO
ADV.(A/S) : LUCIO CLAUDIO GRAZIADIO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - ROSANE BLANCO OZÓRIO BOMFIGLIO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00195 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-009718 ANO-1998
ART-00003 PAR-00001
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 357950, RE 358273, RE 390840.
Número de páginas: 6.
Análise: 26/02/2007, RHP.
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